TSTAg-AIRR 10029-68.2021.5.03.0098
Cerceamento de defesa: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar a existência de transcendência e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição de multa à agravante de 4% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 781,35, correspondente a 4% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Cerceamento de Defesa