TSTAg-Ag-RRAg 12254-87.2015.5.15.0114
Prescrição: doença ocupacional –marco inicial –ciência inequívoca da lesão
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Doença ocupacional –marco inicial –ciência inequívoca da lesão
- Com efeito, a tese fixada pelo STF
- Indenização por Dano Moral
- Prescrição e Decadência
- Compensação
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL –MARCO INICIAL –CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Relativamente ao tema da prescrição, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à "prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Compensação; Honorários Advocatícios; Divisor; Pensão Vitalícia