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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000336-25.2019.5.02.0362

Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL – CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de inexistência de culpa na doença que acometeu a trabalhadora e ausência de nexo concausal e dano, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual configurada a doença ocupacional com nexo concausal com o trabalho e evidenciada a culpa da reclamada. Restou expressamente consignado que houve perda parcial e permanente da capacidade laborativa, na ordem de 3,75%. 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Conforme decidido no tópico anterior, a Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que restou comprovado o nexo de concausalidade entre a enfermidade que acomete o trabalhador e as atividades laborais, bem como a culpa da reclamada e a redução da capacidade laboral. 2.2. Quanto à necessidade de prova do abalo moral, em casos de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o dano se faz in re ipsa. Precedentes. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões de recurso de revista, a reclamada insurgiu-se quanto ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais e o deferimento de estabilidade provisória. Entretanto, na minuta de agravo de instrumento, não renovou sua irresignação, quanto aos temas, nem atacou o despacho denegatório do recurso de revista, no particular. Assim, operada a preclusão, não é possível o exame das matérias nesta fase recursal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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