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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0101379-72.2022.5.01.0482

Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
  • Petroleiros
  • Trabalho embarcado
  • Regime de trabalho imposto unilateralmente pela empregadora
  • Invalidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME DE QUATORZE DIAS DE TRABALHO POR VINTE E UM DIAS DE FOLGA (14X21). REGIME DE TRABALHO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. INVALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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