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Jurisprudências

TSTRR-Ag-ED-E-ED-RR 164-24.2011.5.11.0009

Execução: complemento da rmnr

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Complemento da rmnr
  • Exigibilidade do título executivo
  • Necessidade de ação rescisória
  • Direito Coletivo
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. TRÂNSITO EM JULGADO EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. No caso, a discussão acerca das diferenças devidas a título de complementação da RMNR está acobertada pela coisa julgada, conforme consignado pelo Tribunal Regional, tendo o título executivo transitado em julgado antes do julgamento do RE 1.251.927/RN pelo STF. 2 . A tese firmada pela Suprema Corte não possui o condão de desconstituir automaticamente a coisa julgada formada, tampouco de obstar o prosseguimento da execução, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT e dos arts. 525, §14, e 924, III, do CPC. 3 . Logo, ainda que a tese firmada pelo STF tenha eficácia vinculante e erga omnes, sua aplicação imediata não se estende a decisões definitivamente transitadas em julgado, salvo por meio de ação rescisória, nos termos do art. 525, §15, do CPC. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição

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