TSTAIRR 35-35.2015.5.02.0201
Execução: contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador
- Incidência de juros de mora e multa
- Horas Extras
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O conhecimento do recurso de revista não se viabiliza por violação do artigo 195, I, "a", da CF. Isso porque o Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, realizado em 20/10/2015, decidiu que as matérias atinentes à definição do fato gerador, à base de cálculo e à exigibilidade da contribuição previdenciária podem ser disciplinadas por lei ordinária, porque não são tratadas no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal. Ademais, não subsiste a alegada ofensa ao art. 97 da CF, porque a conclusão do Tribunal Regional não parte da declaração de inconstitucionalidade do art. 879, § 4º, da CLT, mas da definição do alcance das normas inscritas nesse dispositivo, com base na interpretação sistemática e jurisprudencial. Dessa forma, não há falar em ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos preceituados no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova