TSTAIRR 102176-88.2017.5.01.0202
Execução: imunidade tributária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução
- Imunidade tributária
- Contribuição previdenciária
- Cota patronal
- Entidade filantrópica
- Ausência de comprovação dos requisitos legais para sua concessão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16/12/2021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a questão em definir sobre a qualidade de entidade filantrópica da executada, ante o atendimento dos requisitos legais, para o fim de isenção tributária das contribuições previdenciárias. 2. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 3. Na hipótese, a questão atinente ao cumprimento dos requisitos legais para usufruir da imunidade tributária concedida às entidades beneficentes de assistência social encontra-se disciplinada pela Lei Complementar nº 187, de 16/12/2021, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público