TSTAg-AIRR 101501-61.2017.5.01.0482
Impugnação genérica: portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, na linha da Súmula 422/TST
- Direito do Trabalho
- Impugnação genérica
- Regularidade Formal
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RAZÕES DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A parte, em seu agravo interno, expendeu razões genéricas, sem delimitar, ao menos, em quais matérias se insurgia, além de apresentar alegações dissociadas do conteúdo decisório, não atacando de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, que foram adotados como razões de decidir. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o agravo interno, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que propostos. Portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, na linha da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Regularidade Formal; Juros; Correção Monetária