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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 990-02.2017.5.09.0072

Tesoureiro executivo: descaracterização do exercício da função de confiança

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Tesoureiro executivo
  • Descaracterização do exercício da função de confiança
  • Deferimento de horas extraordinárias
  • Compensação
  • Impossibilidade
  • Inaplicabilidade da oj transitória nº 70 da sbdi-i/tst

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. DESCARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DEFERIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PROPORCIONAL À JORNADA DE SEIS HORAS NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A PREVISÃO DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS NO PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CEF. INAPLICABILIDADE DA OJ TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-I/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 109 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST pela SBDI-I, que firmou entendimento de que, não havendo no acórdão regional o registro fático essencial para a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 desta Subseção, qual seja, previsão regulamentar de gratificações e jornadas diversas para uma mesma função técnica, não há como se determinar a compensação, pelo empregador, do débito devido a título de horas extraordinárias com o crédito oriundo da diferença entre o valor da gratificação prevista para a jornada de oito horas (paga) e aquela estipulada para a jornada de seis horas (devida), de modo que deve incidir à espécie a regra geral prevista na Súmula nº 109 do TST, segundo a qual "o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem" . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Cargo de Confiança

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