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Jurisprudências

STFARE 1.598.182 AgR

ICMS: majoração de alíquota

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Lei Estadual nº 1.056/99. Majoração de alíquota. Princípio da anterioridade. Súmulas nºs 279 e 280 do STF. Precedentes.

1. O Tribunal de Origem aplicou o princípio da anterioridade ao caso, com o fundamento de que a Lei Estadual nº 1.056/99 teria majorado a alíquota do ICMS.

2. Eventual conclusão diversa da assentada no acórdão recorrido demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional local, bem como do contexto probatório dos autos, operações vedadas em sede extraordinária, nos termos das Súmulas nºs 279 e 280 do STF. Precedentes.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). Ademais, consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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