TSTAg-Ag-AIRR 11436-12.2019.5.18.0018
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por litigância de má-fé
- Multa por protelação do feito
- Em relação ao capítulo "responsabilidade subsidiária
- Gratificação
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 401 DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Em relação ao capítulo "responsabilidade subsidiária - ente privado", em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Relativamente à multa aplicada, a Suprema Corte, no julgamento do Tema 401 , consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Gratificação; Multa do Artigo 477 da CLT; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Condições da Ação