STJAREsp 3.198.507
Fornecimento de energia elétrica: oscilação de tensão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Fornecimento de energia elétrica
- Oscilação de tensão
- Incêndio em residência
- Responsabilidade objetiva da concessionária
- Comprovação dos danos e do nexo causal pelas instâncias ordinárias
- Inversão do ônus da prova
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO DE TENSÃO. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. COMPROVAÇÃO DOS DANOS E DO NEXO CAUSAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela configuração da falha na prestação do serviço (oscilação de energia elétrica) e pelo nexo de causalidade com o incêndio que destruiu os bens do consumidor. A inversão do ônus da prova foi deferida com fundamento na hipossuficiência técnica e na verossimilhança das alegações.
2. Alterar as conclusões adotadas pela instância ordinária para afastar a responsabilidade civil da concessionária ou a inversão do ônus da prova demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, restando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.