TSTAIRR 1470-85.2015.5.09.0965
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA, 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No presente agravo de instrumento, não há uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, dirigida aos óbices adotados pelo Regional ao denegar seguimento do recurso de revista, quanto a todos os temas. A impugnação apresentada pelo recorrente limitou-se a repetir as insurgências quanto aos temas de mérito do recurso de revista. Assim, o presente apelo também se encontra desfundamentado, à luz do que impõe o art. 1.010, II, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento da reclamada quanto a todos os temas, quais sejam, "adicional de periculosidade", "adicional de insalubridade", "acúmulo de funções", "dano moral - dispensa discriminatória", "dano moral - revistas pessoais", "honorários periciais".
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Diferenças por Desvio de Função; Atos Discriminatórios; Revistas Íntimas / Pertences; Honorários Periciais