TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001459-92.2024.5.17.0003
Limbo previdenciário: ausência de comprovação da recusa do empregador em receber o reclamante após a alta previdenciária
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA DO EMPREGADOR EM RECEBER O RECLAMANTE APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (TEMA 302/TST). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 6 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator