STJAgInt na Rcl 50.887
Alimentos: adequação da decisão à jurisprudência do STJ
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Alimentos
- Adequação da decisão à jurisprudência do STJ
- Inadequação da via eleita
- Sucedâneo recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada com o objetivo de reanalisar decisão proferida na origem à luz de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustenta, de forma genérica, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade da reclamação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação é cabível na hipótese dos autos, bem como se o agravo interno apresenta impugnação específica apta a desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal e do art. 187 do RISTJ, a reclamação é cabível para preservar a competência do STJ e garantir a autoridade de suas decisões, não se prestando como sucedâneo recursal.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se admite reclamação para controle da aplicação de entendimento firmado em recurso repetitivo pelas instâncias ordinárias (AgInt na Rcl n. 47.049/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 21/6/2024).
5. Também não é cabível reclamação com o objetivo de promover reexame de matéria fático-probatória ou rediscussão do mérito da controvérsia decidida na origem.
6. A ausência de demonstração de afronta direta à autoridade de decisão desta Corte ou de usurpação de sua competência inviabiliza o processamento da reclamação.
IV. DISPOSITIVO
7 . Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.