TSTAg-AIRR 0000107-42.2023.5.06.0003
Política de grades: sucessão do banco real pelo banco santander
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Política de grades
- Sucessão do banco real pelo banco santander
- Improcedência dos pedidos
- Ausência de interesse recursal
- Ausente a transcendência
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. POLÍTICA DE GRADES. SUCESSÃO DO BANCO REAL PELO BANCO SANTANDER. IMPOSIÇÃO DE NOVA POLÍTICA PELO BANCO SUCESSOR AOS EMPREGADOS DO BANCO SUCEDIDO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. VALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA 21 DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator