STJAgInt na Rcl 51.252
Hipóteses de cabimento: preservação da competência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Hipóteses de cabimento
- Preservação da competência
- Garantia da autoridade das decisões
- Sucedâneo recursal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE.
1. O art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e o art. 988 do Código de Processo Civil delimitam o cabimento da reclamação à preservação da competência do tribunal e à garantia da autoridade de suas decisões.
2. É entendimento assente nesta Corte Superior que incumbe à Presidência do Tribunal de origem realizar o juízo de admissibilidade do recurso, inclusive, em relação aos pressupostos constitucionais e específicos concernentes ao mérito recursal, sem que isso implique usurpação da competência do STJ.
3. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.