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Jurisprudências

TSTAIRR 107-11.2022.5.23.0001

Execução individual promovida por ente sindical: ausência de necessidade de autorização mediante procuração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "BANCO BRADESCO S.A."  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  ABRANGÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROMOVIDA POR ENTE SINDICAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO MEDIANTE PROCURAÇÃO. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o Sindicato possui ampla legitimidade para demandar em juízo todos os direitos dos integrantes da categoria que representa. Desse modo, não se sustenta a exigência de apresentação de procuração específica, porquanto tal exigência se opõe à mencionada e ampla legitimidade conferida aos sindicatos por norma constitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República). Aplica-se analogicamente à hipótese os termos da Orientação jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão recorrida e o título executivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS NO PRAZO DO ART. 879, § 2º, DA CLT. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quando o executado é instado a manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação, antes de proferida a sentença, caso dos autos, aplica-se o disposto no art. 879, § 2º, da CLT, que determina a exposição dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Assim, com a manifestação extemporânea do executado acerca dos cálculos, operou-se a preclusão temporal por descumprimento do disposto no art. 879, § 2º, da CLT. Nesse sentido, as alegações da parte no sentido de que se manifestou tempestivamente esbarram no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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