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Jurisprudências

STFHC 258.148 AgR

Matéria criminal: crime de fraude eletrônica

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Crime de fraude eletrônica
  • Prisão preventiva
  • Alegação de excesso de prazo
  • Paciente foragido
  • Gravidade concreta do delito

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de fraude eletrônica. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Paciente foragido. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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