TSTRR 16792-76.2018.5.16.0018
Agente comunitário de saúde: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Adicional de insalubridade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.342/2016. TEMA 118 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Esta Corte, quando do julgamento do Tema 118 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: " A partir da vigência da Lei n.º 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade. ". Estando a decisão Agravada em harmonia com a referida tese, de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista, o seguimento do apelo encontra óbice nos arts. 926 e 927, III, do CPC. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.