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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 719-96.2023.5.08.0205

Empregado contratado por caixa escolar: pessoa jurídica de direito privado

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Internacional
  • Empregado contratado por caixa escolar
  • Pessoa jurídica de direito privado
  • Análise da inexistência de contrato nulo na decisão agravada
  • Conformidade com a jurisprudência do TST
  • Inovação recursal
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO AMAPA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPREGADO CONTRATADO POR CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ANÁLISE DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO NA DECISÃO AGRAVADA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 2. TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ" DISCUTIDO APENAS NO AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. 3. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à alegação de nulidade contratual, como consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de não ser possível reconhecer a nulidade pretendida pelo Estado do Amapá, por não se discutir a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, tratando-se de contrato de trabalho válido, celebrado com pessoa jurídica de direito privado (contrato de emprego celebrado entre a parte Reclamante e a UDE). II. Constata-se que o inconformismo do Reclamado-Agravante em torno daresponsabilidadesubsidiária que lhe fora imputada pelo Tribunala quotrata-se de inovação recursal, uma vez que a insurgência consignada no recurso de revista e no agravo de instrumento ficara circunscrita à arguição da nulidade do contrato de trabalho à luz da alegada contrariedade à Súmula 363 do TST e ofensa ao art. 37, II, e §2º, da Constituição Federal . III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.

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