TSTRRAg 741-10.2020.5.12.0057
Prescrição: indenização por danos
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Indenização por danos
- Saldamento "reg-plan"
- Não inclusão da ctva
- Competência da justiça do trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. SALDAMENTO "REG-PLAN". NÃO INCLUSÃO DA CTVA. A ação indenizatória foi ajuizada em novembro de 2020 e não busca a indenização de prejuízos decorrentes de horas extras, hipótese que atrai a incidência da segunda figura da alínea "a" do item III do Tema 20 deste Tribunal Superior, verbis: " O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas , se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada ". Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. SALDAMENTO "REG-PLAN". NÃO INCLUSÃO DA CTVA. 1. A ré sustenta a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de indenização por danos materiais decorrentes de prejuízos causados à trabalhadora aposentada pela não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo da prestação previdenciária complementar na constância do vínculo empregatício. 2. A matéria em discussão está há muito superada pelo decidido no item II do Tema 955 do STJ. 3. Não por outro motivo este Tribunal Superior estabeleceu os marcos prescricionais a partir da publicação das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (item III da tese aprovada no Tema 20 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior). Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. I - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA REPETITIVO 21. ADC 80. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n.º 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. 2. Considerando o efeito modulatório conferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 80, prevalece esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. II – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO "REG-PLAN". 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior sempre considerou que a parcela CTVA deveria incidir na base de cálculo das contribuições à FUNCEF, na medida em que, independentemente da nomenclatura, tem natureza jurídica de complementação da gratificação de função/comissão de cargo, parcela que integra a base de cálculo daquelas contribuições, conforme regulamentação do próprio plano de previdência complementar. Precedentes. 2. A desconsideração da parcela no cálculo do saldamento do "REG-PLAN" causou prejuízo ao trabalhador, o qual receberá benefício complementar menor do que teria direito. 3. O prejuízo reparável, entretanto, não consiste nas diferenças das parcelas de benefício complementar, mas nas diferenças de reserva matemática resultantes dos valores que deixaram de ser recolhidos, conforme tese sufragada no julgamento do Tema 20 da Tabela de IRRs. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista do autor, por contrariedade ao item I da Súmula 463 do TST e por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita e para deferir indenização por danos materiais em decorrência da não inclusão da CTVA no cálculo do saldamento, consistente nas diferenças de reserva matemática resultantes dos valores que deixaram de ser recolhidos; III - não conhecer do recurso de revista adesivo da ré. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando a ré em honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre os valores objeto de condenação. Custas pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00 e no importe de R$ 2.000,00.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita