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Jurisprudências

TSTAg-RR 336-08.2015.5.19.0007

Dataprev: adicional de atividade

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. DATAPREV. ADICIONAL DE ATIVIDADE. INCORPORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS ANUÊNIOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pela Recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, como previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE ATIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES SALARIAIS SOBRE A PARCELA . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os reajustes salariais concedidos por meio do ACT de 2009/2011 são aplicáveis à verba denominada "Adicional de Atividade". Decidiu pela manutenção da sentença nesse particular, ressaltando que não consta dos autos prova de que a Reclamada concedeu os reajustes pretendidos, à exceção do ano de 2011, conforme relatado na exordial. 2. Esta Corte Superior já analisou a questão e vem adotando entendimento no sentido de que o Adicional de Atividade instituído pela DATAPREV possui natureza salarial, devendo compor a remuneração para todos os efeitos legais, inclusive para os reajustes salariais. 3. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT), inviável o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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