TSTAg-AIRR 0021003-89.2016.5.04.0009
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta fase processual (Súmula nº 126 do TST), consignou que a alegação de desconsideração de parcelas já pagas possui caráter inovatório, encontrando-se alcançada pela preclusão, que a insurgência quanto às férias está desprovida de objeto, em razão da retificação dos cálculos, e que as contribuições à PROCIUS foram apuradas de acordo com os parâmetros adotados pela própria empregadora. Registrou, ainda, que os cálculos homologados observaram os critérios fixados no título executivo. A pretensão da agravante de demonstrar a existência de erro material na liquidação demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e da interpretação conferida ao título executivo pelo Tribunal Regional, providência vedada nesta instância extraordinária, diante do óbice da Súmula nº 126 do TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não oferece transcendência em quaisquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator