TSTAg-Emb-Ag-RRAg 20448-40.2019.5.04.0018
Acórdão embargado em que apreciado somente o tema da prescrição
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Acórdão embargado em que apreciado somente o tema da prescrição
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM QUE APRECIADO SOMENTE O TEMA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA À EXISTÊNCIA DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO TEMA DE FUNDO (DIFERENÇAS SALARIAIS) NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 297, I, DO TST. 1. O recurso de embargos, em razão de sua natureza extraordinária, não comporta ampla devolutividade. Assim, não autoriza o seu conhecimento a indicação de erro de procedimento decorrente de eventual omissão da Turma em julgar tema que teria constado das razões do recurso de revista. 3. Nesse contexto, não atende à Súmula 296, I, do TST o único aresto trazido a cotejo de teses, oriundo da SDI-1, por não se fazer presente a identidade de situações fáticas. Enquanto no paradigma cuida-se de hipótese em que, reconhecida a prescrição parcial, determinou-se o retorno dos autos à Turma de origem para prosseguir no julgamento do tema de mérito, no caso em tela, a Turma limita-se a apreciar o tema da prescrição, sem noticiar a eventual existência de impugnação no recurso de revista acercar do tema de mérito. 4. Não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, que trata da impossibilidade de o Poder Judiciário utilizar-se da isonomia para aumentar vencimentos de servidores, posto que a Turma também não emitiu tese a esse respeito, o que denota a ausência de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula 297, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição