TSTEDCiv-Ag-AIRR 1745-87.2013.5.03.0054
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o agravo foi desprovido, quanto ao tema em epígrafe, ante o descumprimento do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT. Comprometido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista não é possível o exame do mérito da questão como pretende a embargante. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho