TSTAg-AIRR 518-25.2023.5.06.0411
Horas extras: regime de 12x36
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de 12x36
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. REGIME DE 12X36. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Afinalidadeprecípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula126/TST. 2. No caso, o Regional, ao concluir pela nulidade do regime 12x36 celebrado por acordo individual escrito, registrou que convenções coletivas da categoria estabelecem que "a utilização da escala de 12X36 dar-se-á arrimada, exclusivamente, por Acordo Coletivo de Trabalho". O Tribunal Regional decidiu, portanto, com base na interpretação de norma coletiva, fixando moldura fática que não pode ser dilatada com o reexame do acervo probatório nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.