TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011182-06.2023.5.18.0016
Correção monetária: fGTS
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- FGTS
- Matéria de ordem pública
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FGTS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora