TSTAg-AIRR 1000237-77.2017.5.02.0442
Prescrição: enquadramento em novo pcs
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Enquadramento em novo pcs
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ENQUADRAMENTO EM NOVO PCS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 327 DO TST. Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em decorrência do descumprimento de disposições previstas em acordo coletivo da categoria, razão pela qual a decisão regional, ao não considerar incidente a prescrição total da pretensão reivindicada, está em consonância com a Súmula 327 do TST, segundo a qual " a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, a época da propositura da ação ". Precedentes envolvendo a mesma reclamada em idêntica controvérsia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Reenquadramento