TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000768-40.2024.5.22.0003
Correios: irregularidade de representação
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Correios
- Irregularidade de representação
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREIOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 493.745,35), no importe de R$ 4.937,45 ¿ quatro mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator