TSTAg-RRAg 1001099-04.2016.5.02.0468
Cumulação com contrato ativo: bis in idem
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Cumulação com contrato ativo
- Bis in idem
- Danos materiais
- Manutenção de convênio médico
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CUMULAÇÃO COM CONTRATO ATIVO. BIS IN IDEM. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO MÉDICO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais