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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.950.551

Servidor municipal: exoneração ilegal

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. EXONERAÇÃO ILEGAL. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL E NÃO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO RETROATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 402 E 403 DO CÓDIGO CIVIL; E 485, VI, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Os arts. 186, 402 e 403 do Código Civil; e 485, VI, do CPC não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.

2. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente deixou de indicar precisamente como os dispositivos de lei federal teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, incidindo a Súmula 284 do STF, por analogia.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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