TSTAg-AIRR 44-60.2023.5.06.0021
Jornada de 44 horas prevista no edital do concurso
- Direito do Trabalho
- Jornada de 44 horas prevista no edital do concurso
- Acordo coletivo de trabalho reduzindo a jornada para 6 horas diárias
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . JORNADA DE 44 HORAS PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO REDUZINDO A JORNADA PARA 6 HORAS DIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional registrou que, não obstante o autor tenha sido aprovado em concurso público cujo edital previa a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, a reclamada firmou Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato da categoria profissional para implementar jornada diária de 6h (seis) horas para os servidores. Salientou, ainda, que a norma coletiva não limita sua aplicação aos empregados admitidos anteriormente ao certame de nº 001/2017. 2 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte a quo , no sentido de que a cláusula do acordo coletivo que implementou a jornada de 6 horas diárias para a categoria profissional do reclamante, abrangia apenas empegados admitidos anteriormente ao concurso que admitiu o reclamante, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.