TSTRRAg 100280-80.2020.5.01.0080
Diferenças de horas extras: óbice contido na súmula nº 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de horas extras
- Óbice contido na súmula nº 126 do TST
- Diferenças salariais
- Enquadramento sindical
- Norma coletiva aplicável
- Divergências jurisprudenciais inservíveis
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS INSERVÍVEIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. I. Fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela não aplicação das regras da desoneração na Lei 12.546/11, no que se refere às contribuições previdenciárias que decorrem de condenações judiciais. II. Demonstrada violação do art. 5°, II, da Constituição Federal, bem como contrariedade à jurisprudência notória desta Corte Superior. III. Transcendência política reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incidente sobre o valor da receita bruta, é aplicável no cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. II. Desse modo, a decisão regional em que se entendeu que as disposições da Lei nº 12.546/11 não alcançam parcelas decorrentes de condenação judicial, viola o art. 5°, II, da Constituição Federal, uma vez que deixa de aplicar benefício previsto em lei, bem como contraria a jurisprudência deste Tribunal Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito: a.1) negar-lhe provimento, quanto aos temas "DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS" e "DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL"; a.2) dar-lhe provimento, quanto ao tema "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011", para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista; b) reconhecer a transcendência política da causa, a fim de conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada, quanto ao tema "Contribuições previdenciárias. Cota patronal. Desoneração da folha de pagamento prevista na lei n° 12. 546/2011" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; c) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada quanto ao tema "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011" por violação do art. 5ª, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da Reclamada, sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011, devendo ser considerado, para tanto, o período em que a norma concedeu o referido benefício ao ramo de atividade da Reclamada, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, tudo a ser apurado na fase de liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Enquadramento Sindical