STJAgInt no AREsp 3.003.942
Negativa de prestação jursidicional afastada: decisão interlocutória em sobrepartilha
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Negativa de prestação jursidicional afastada
- Decisão interlocutória em sobrepartilha
- Fungibilidade recursal afastada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL AFASTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM SOBREPARTILHA. APELAÇÃO. RECURSO INADEQUADO. FUNGIBILIDADE RECURSAL AFASTADA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão recorrida não apresenta vícios de omissão, contradição ou obscuridade, tendo enfrentado de forma objetiva e fundamentada as questões relevantes para a solução da controvérsia.
2. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza pelo fato de as alegações da parte não terem sido acolhidas pelo órgão julgador, desde que os fundamentos da decisão sejam suficientes para o deslinde da controvérsia.
3. O Tribunal de origem concluiu que a decisão que indeferiu o pedido de sobrepartilha sob o fundamento de que os valores questionados se encontravam, muito antes do falecimento do de cujus, em nome da viúva meeira, possui natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo cabível o recurso de agravo de instrumento, conforme o art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015.
4. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica na hipótese de erro grosseiro, como no caso em que a parte interpõe apelação contra decisão interlocutória, inexistindo dúvida objetiva quanto ao recurso cabível.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.