STJREsp 2.218.457
Meação de créditos de natureza trabalhista: proventos do trabalho que se revertem ao ente familiar
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Meação de créditos de natureza trabalhista
- Proventos do trabalho que se revertem ao ente familiar
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. MEAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRABALHISTA. PROVENTOS DO TRABALHO QUE SE REVERTEM AO ENTE FAMILIAR. PRESUNÇÃO DE COLABORAÇÃO, DE ESFORÇO COMUM DOS CÔNJUGES E COMUNICABILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS COMO FRUTO DO TRABALHO DE AMBOS.
1. Ação de partilha de bens posterior ao divórcio.
2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "as indenizações de natureza trabalhista, os valores atrasados originados de diferenças salariais e decorrente do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, quando referentes a direitos adquiridos na constância do vínculo conjugal e na vigência dele pleiteados, devem ser objeto de comunhão e partilha, ainda que a quantia tenha sido recebida apenas posteriormente à dissolução do vínculo" (REsp 1651292/RS, Terceira Turma, DJe 25/5/2020).
3. Na espécie, merece reparo o acórdão recorrido, uma vez que se encontra em desacordo com a jurisprudência dessa Corte.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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