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Jurisprudências

STFHC 254.893 AgR

Inviabilidade

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inviabilidade.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão pela qual se denegou a ordem de habeas corpus, haja vista a existência de fundamentação idônea para a inobservância à causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, no qual não se impugnam os fundamentos da decisão agravada, é admissível.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou, de forma especificada, os fundamentos da decisão agravada, mostrando-se inadmissível o presente recurso.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não conhecido.

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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTF, art. 317, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: RHC nº 188.607-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/09/2020; enunciado nº 287 da Súmula do STF.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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