TSTAIRR 0001198-89.2024.5.09.0411
Irregularidade de representação: ausência de procuração
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração
- Mandato tácito não configurado
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. Não se conhece do recurso de revista interposto por advogado sem procuração nos autos. Não configurado o mandato tácito ou alguma das circunstâncias excepcionais descritas no art. 104 do CPC de 2015, é inadmissível o recurso. Aplicação da Súmula 383 do TST. Destaca-se que, nos termos do item II da mencionada Súmula, é inviável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não alcançando, assim, os casos em que o recurso é interposto por advogado sem mandato, como na hipótese em exame. Jurisprudência da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios