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Jurisprudências

STJHC 976.113

Tráfico de drogas interestadual: parecer da procuradoria-geral de justiça pela manutenção do decreto absolutório por insuficiência probatória

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas interestadual
  • Alegação de ausência de acusação
  • Violação do sistema acusatório
  • Não ocorrência
  • Atuação como custos legis
  • Parecer opinativo

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ACUSAÇÃO. VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. PARECER OPINATIVO. VINCULAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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