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Jurisprudências

TSTRR 10524-43.2013.5.05.0032

Prescrição: diferenças salariais

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Prescrição
  • Diferenças salariais
  • Complemento da rmnr
  • Prescrição parcial
  • Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte
  • Base de cálculo do complemento do rmnr

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTO DA RMNR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de lesão de trato sucessivo decorrente do pagamento insuficiente do complemento da RMNR, incide a prescrição parcial. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. A fim de prevenir possível afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, merece provimento o apelo para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. VALIDADE. TEMA Nº 21 DA TABELA DE IRR DO TST. 1. A controvérsia reside em saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. A questão não comporta mais debates, porquanto o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão de 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou tese no sentido de que "o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal" (item II). Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 2. Opostos embargos de declaração, o STF explicitou que "houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho)" . 3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante, para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso, o Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR, por considerar indevida a inclusão dos adicionais salariais na base de cálculo da parcela, em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e provido no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, apenas quanto ao tema "PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN.", a fim de determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, quanto a este tema, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do complemento da RMNR, bem como dos respectivos reflexos.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita

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