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Jurisprudências

TSTAg-ARR 20391-89.2016.5.04.0741

Adicional de insalubridade: reflexos

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Reflexos
  • Participação nos lucros e resultados
  • Inobservância do art. 896, §1.º-a, II e III, da CLT
  • Adicional de Periculosidade
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO QUE PRETENDE A REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST - 1. Na hipótese, do quadro fático delineado pelo TRT, verifica-se que o Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu, com base na prova dos autos - laudo pericial -, que o reclamante tem direito às diferenças salariais de adicional de insalubridade pela alteração de grau (de médio para máximo). Destacou que o laudo pericial, apesar de não ter caracterizado insalubridade em grau máximo, confirmou que o reclamante mantinha contato com óleo no desempenho de suas atividades, sem que houvesse prova da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) suficientes para neutralizar a ação dos agentes químicos. 2. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 2 - REFLEXOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, II e III, DA CLT. 1. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Base de Cálculo; Eletricitário; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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