TSTAg-AIRR 20680-31.2020.5.04.0531
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: trabalho em domingos e feriados
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Trabalho em domingos e feriados
- Comércio varejista
- Ausência de autorização em norma coletiva
- Tutela de urgência
- Danos morais coletivos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. COMÉRCIO VAREJISTA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. DANOS MORAIS COLETIVOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DUPLA PUNIÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. A impugnação genérica e inespecífica, sem relacionar o óbice divisado na decisão agravada a cada tema examinado, não atende ao princípio da dialeticidade recursal, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, razão pela qual incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor Arbitrado