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Jurisprudências

STFRHC 262.762 AgR

Crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
  • Prisão preventiva
  • Não esgotamento de jurisdição
  • Inovação recursal
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO APTA A EXCEPCIONAR ESSE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inadmissível o emprego do recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

2. Inviável o conhecimento de recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se exauriu. Precedentes.

3. O caso concreto não autoriza superação de tal entendimento, porquanto não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou de teratologia constatáveis de plano.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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