TSTAg-AIRR 0020262-56.2021.5.04.0241
Responsabilidade do poder delegante: serviços notariais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Notarial e Registral
- Responsabilidade do poder delegante
- Serviços notariais
- Cartório extrajudicial
- Oficial interino
- Consonância com o tema nº 779 da tabela de repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DO PODER DELEGANTE. SERVIÇOS NOTARIAIS. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. CONSONÂNCIA COM O TEMA Nº 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator