STFRE 1.563.324 AgR
Busca pessoal: mandado judicial
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca pessoal
- Mandado judicial
- Ausência
- Fundadas razões
- Justa causa
- Licitude
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA PESSOAL. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante alega a existência de fundada suspeita para a busca pessoal, aponta a natureza constitucional da questão posta e reputa desnecessário o reexame de provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca pessoal sem mandado judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A busca pessoal sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas.
5. No caso, o acórdão do STJ está em desconformidade com a orientação consolidada no âmbito do Supremo, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca pessoal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno provido, a fim de reconhecer a licitude da apreensão, cassar o acórdão recorrido e restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental bem assim ao recurso extraordinário, a fim de reconhecer a licitude da apreensão, cassar o acórdão recorrido e restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.