TSTAg-AIRR 20762-61.2016.5.04.0221
Horas extraordinárias: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- Inexistência de poderes de mando e gestão
- Ausência de gratificação de função superior a 40%
- Salário extrafolha
- Comissões
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, CLT. INEXISTÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. AUSÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 40%. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. SALÁRIO EXTRAFOLHA. COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Cargo de Confiança