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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb-RR 10878-27.2014.5.15.0106

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 – No caso, o acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal. 2 - Com efeito, a decisão exarada por esta Subseção foi clara e coerente ao examinar a matéria debatida. Considerando as teses de repercussão geral firmadas pelo STF no exame dos Temas nºs 246 e 1.118, o Colegiado refutou a possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços, destacando – a partir do acórdão turmário e do acórdão regional nele transcrito – que "a responsabilidade subsidiária veio fundamentada sem evidências concretas da omissão fiscalizatória do ente público, a não ser o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela contratada. Com efeito, a vinculação que se fez à ineficiência da fiscalização teve apoio apenas no não recebimento de direitos trabalhistas pelo empregado. E mais, tanto a Corte a quo quanto esta SBDI-1 convergiram no sentido de que caberia à Administração o ônus da prova, apesar de não ter sido este o principal fundamento que norteou a decisão". 3 - A bem da verdade, observa-se que a parte autora, a pretexto de sanar omissão e erro de premissa fática, pretende rediscutir o teor do acórdão ora recorrido, no que tange à caracterização da culpa in vigilando , procedimento que, todavia, não pode ser feito pela via processual eleita. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Ente Público; Imposto de Renda; Abrangência da Condenação

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