TSTRR 1667-22.2016.5.11.0101
Diferenças de adicional noturno: jornada mista
- Direito do Trabalho
- Diferenças de adicional noturno
- Jornada mista
- Adicional noturno
- Prorrogação de jornada
- Horas Extras
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. Constatado possível equívoco, dá-se provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento, para melhor exame da matéria no recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A única discussão, no caso, é se o fato de a jornada do autor se iniciar às 0h30, ao invés de às 22 horas, afastaria o direito ao adicional noturno após às 5 horas. E, nesse sentido, a tese recursal esbarra na jurisprudência pacífica desta Corte, que aplica previsão inserta no item II da Súmula nº 60 também à jornada mista. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Ainda À unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa.
Indexação
Horas Extras; Regime 12 x 36; Hora Noturna Reduzida