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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 263-31.2018.5.05.0133

Negativa de prestação jurisdicional: existência de tese explícita sobre a controvérsia

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Existência de tese explícita sobre a controvérsia
  • Compensação de jornada
  • Banco de horas
  • Matéria decidida com base no conjunto fático-probatório dos autos
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA SOBRE A CONTROVÉRSIA. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige a demonstração de efetiva omissão acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia. Na hipótese, o Tribunal Regional examinou a validade do regime de compensação de jornada, registrando expressamente os fundamentos que o conduziram à conclusão de que o banco de horas encontrava amparo nas normas coletivas aplicáveis, bem como consignou, em sede de embargos de declaração, que todas as matérias devolvidas à sua apreciação haviam sido enfrentadas à luz do conjunto probatório constante dos autos. A circunstância de a parte reclamante, ora agravante, não concordar com a conclusão adotada não caracteriza ausência de prestação jurisdicional. II. Ademais, a controvérsia relativa ao alegado descumprimento dos requisitos convencionais para implementação do banco de horas demanda o reexame do conteúdo da prova documental produzida, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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