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Jurisprudências

STFHC 265.673 AgR

Prisão preventiva: periculosidade

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Periculosidade. Ameaça de morte. Reexame de fatos e provas. Agravo Regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.

2. O recorrente alega que as supostas ameças de morte não teriam sido ouvidas pela vítima, que as teria recebido por meio de outro investigado, de modo a desconstituir a fundamentação jurídica do decreto prisional.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a prisão preventiva para garantia da ordem pública.

III. Razões de decidir

4. As alegações do recorrente não infirmam a fundamentação jurídica do decreto prisional, que atribuiu ao depoimento indireto credibilidade suficiente.

5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é possível, em habeas corpus, o revolvimento do acervo fático-probatório para sopesar a força probatória dos indicadores de periculosidade.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo Regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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