STFHC 265.673 AgR
Prisão preventiva: periculosidade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Periculosidade
- Ameaça de morte
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Periculosidade. Ameaça de morte. Reexame de fatos e provas. Agravo Regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.
2. O recorrente alega que as supostas ameças de morte não teriam sido ouvidas pela vítima, que as teria recebido por meio de outro investigado, de modo a desconstituir a fundamentação jurídica do decreto prisional.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
III. Razões de decidir
4. As alegações do recorrente não infirmam a fundamentação jurídica do decreto prisional, que atribuiu ao depoimento indireto credibilidade suficiente.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é possível, em habeas corpus, o revolvimento do acervo fático-probatório para sopesar a força probatória dos indicadores de periculosidade.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.